+Artigo 325.o-X 3.

Artigo 325.o-X 3.

Caso não seja possível efetuar uma compensação, os montantes brutos por JTD são iguais aos montantes líquidos por JTD para as posições em risco com prazos de vencimento iguais ou superiores a um ano. Os montantes brutos por JTD com prazos de vencimento inferiores a um ano são multiplicados pelo rácio entre o prazo de vencimento da posição em risco e um ano, com um limite mínimo de três meses, para calcular montantes líquidos por JTD.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito