+Artigo 325.o-AA 1.

Artigo 325.o-AA 1.

Os montantes líquidos por JTD das posições em risco sobre titularizações são multiplicados por 8 % do ponderador de risco aplicável à posição em risco sobre titularizações relevante, incluindo titularizações STS, extra carteira de negociação, de acordo com a hierarquia dos métodos estabelecida no título II, capítulo 5, secção 3, e independentemente do tipo de contraparte.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito