+Artigo 325.o-AP 1.
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Artigo 325.o-AP 1.
Os ponderadores de risco para as sensibilidades aos fatores de risco de capital próprio e da taxa de acordos de recompra de títulos de capital são especificados para cada escalão no quadro 8 no ato delegado a que se refere o artigo 461.o-A:
▼M12
Quadro 8
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N.o do escalão
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Capitalização bolsista
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Economia
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Setor
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Ponderação de risco para o preço à vista de títulos de capital
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Ponderação de risco para a taxa dos acordos de recompra de títulos de capital
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1
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Grande
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Economia de mercado emergente
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Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio, cuidados de saúde, serviços de utilidade pública
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55%
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0,55%
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2
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Telecomunicações, equipamento
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60%
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0,60%
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3
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Matérias-primas, energia, agricultura, indústrias transformadoras, indústrias extrativas
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45%
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0,45%
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4
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Serviços financeiros, incluindo serviços financeiros com apoio estatal, atividades do setor imobiliário, tecnologia
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55%
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0,55%
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5
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Economia avançada
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Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio, cuidados de saúde, serviços de utilidade pública
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30%
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0,30%
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6
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Telecomunicações, equipamento
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35%
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0,35%
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7
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Matérias-primas, energia, agricultura, indústrias transformadoras, indústrias extrativas
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40%
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0,40%
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8
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Serviços financeiros, incluindo serviços financeiros com apoio estatal, atividades do setor imobiliário, tecnologia
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50%
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0,50%
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9
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Pequena
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Economia de mercado emergente
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Todos os setores descritos nos escalões 1, 2, 3 e 4
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70%
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0,70%
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10
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Economia avançada
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Todos os setores descritos nos escalões 5, 6, 7 e 8
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50%
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0,50%
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11
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Outros setores
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70%
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0,70%
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12
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Índices de grandes capitalizações bolsistas, economias avançadas
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15%
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0,15%
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13
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Outros índices
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25%
|
0,25%
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▼M8
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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