+Artigo 325.o-AP Ponderadores de risco para risco de títulos de capital
---+Artigo 325.o-AP 1.
---+Artigo 325.o-AP 2.
---+Artigo 325.o-AP 3.
---+Artigo 325.o-AP 4.
|
Artigo 325.o-AP Ponderadores de risco para risco de títulos de capital
-
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
Artigo 325.o-AP 1.
|
Os ponderadores de risco para as sensibilidades aos fatores de risco de capital próprio e da taxa de acordos de recompra de títulos de capital são especificados para cada escalão no quadro 8 no ato delegado a que se refere o artigo 461.o-A:
▼M12
Quadro 8
|
N.o do escalão
|
Capitalização bolsista
|
Economia
|
Setor
|
Ponderação de risco para o preço à vista de títulos de capital
|
Ponderação de risco para a taxa dos acordos de recompra de títulos de capital
|
|
1
|
Grande
|
Economia de mercado emergente
|
Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio, cuidados de saúde, serviços de utilidade pública
|
55%
|
0,55%
|
|
2
|
Telecomunicações, equipamento
|
60%
|
0,60%
|
|
3
|
Matérias-primas, energia, agricultura, indústrias transformadoras, indústrias extrativas
|
45%
|
0,45%
|
|
4
|
Serviços financeiros, incluindo serviços financeiros com apoio estatal, atividades do setor imobiliário, tecnologia
|
55%
|
0,55%
|
|
5
|
Economia avançada
|
Bens e serviços de consumo, transporte e armazenamento, atividades administrativas e serviços de apoio, cuidados de saúde, serviços de utilidade pública
|
30%
|
0,30%
|
|
6
|
Telecomunicações, equipamento
|
35%
|
0,35%
|
|
7
|
Matérias-primas, energia, agricultura, indústrias transformadoras, indústrias extrativas
|
40%
|
0,40%
|
|
8
|
Serviços financeiros, incluindo serviços financeiros com apoio estatal, atividades do setor imobiliário, tecnologia
|
50%
|
0,50%
|
|
9
|
Pequena
|
Economia de mercado emergente
|
Todos os setores descritos nos escalões 1, 2, 3 e 4
|
70%
|
0,70%
|
|
10
|
Economia avançada
|
Todos os setores descritos nos escalões 5, 6, 7 e 8
|
50%
|
0,50%
|
|
11
|
Outros setores
|
70%
|
0,70%
|
|
12
|
Índices de grandes capitalizações bolsistas, economias avançadas
|
15%
|
0,15%
|
|
13
|
Outros índices
|
25%
|
0,25%
|
▼M8
|
|
Artigo 325.o-AP 2.
|
Para efeitos do presente artigo, as normas técnicas de regulamentação a que se refere o artigo 325.o-BD, n.o 7, especificam aquilo que constitui uma capitalização bolsista grande e pequena.
|
|
Artigo 325.o-AP 3.
|
Para efeitos do presente artigo, a EBA elabora projetos de normas técnicas de regulamentação para especificar em que consiste um mercado emergente e para especificar em que consiste uma economia avançada. A EBA apresenta esses projetos de normas técnicas de regulamentação à Comissão até 28 de junho de 2021. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento pela adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010.
|
|
Artigo 325.o-AP 4.
|
Ao atribuírem uma posição em risco a um setor, as instituições recorrem a uma classificação de uso corrente no mercado para agrupar emitentes por setor. As instituições atribuem cada emitente a um dos escalões setoriais no quadro 8 e atribuem todos os emitentes da mesma atividade ao mesmo setor. As posições em risco de qualquer emitente que a instituição não possa atribuir a um setor dessa forma são atribuídas ao escalão 11 no quadro 8. Os emitentes de títulos de capital multinacionais ou multissetoriais são atribuídos a um escalão determinado com base na região e setor mais significativos nos quais operam.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|