+Artigo 325.o-AT 1.

Artigo 325.o-AT 1.

Para efeitos do presente artigo, consideram-se distintas duas mercadorias caso existam no mercado dois contratos diferenciados apenas pela mercadoria subjacente a ser entregue em cada contrato.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito