+Artigo 325.o-AT Correlações intraescalões para risco de mercadorias
---+Artigo 325.o-AT 1.
---+Artigo 325.o-AT 2.
---+Artigo 325.o-AT 3.
---+Artigo 325.o-AT 4.

Artigo 325.o-AT Correlações intraescalões para risco de mercadorias

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1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 325.o-AT 1.
Para efeitos do presente artigo, consideram-se distintas duas mercadorias caso existam no mercado dois contratos diferenciados apenas pela mercadoria subjacente a ser entregue em cada contrato.
Artigo 325.o-AT 2.

O parâmetro de correlação ρkl entre duas sensibilidades WSk e WSl dentro do mesmo escalão, é fixado do seguinte modo:

ρkl= ρkl (mercadorias) · ρkl (prazo) · ρkl (base)
em que:
ρkl (mercadorias) é igual a 1 caso as duas mercadorias das sensibilidades k e l sejam idênticas e, caso contrário, é igual às correlações intraescalão indicadas no quadro 10;
ρkl (prazo) é igual a 1 caso os dois vértices das sensibilidades k e l sejam idênticos e, caso contrário, é igual a 99 %; e
ρkl (base) é igual a 1 caso as duas sensibilidades sejam idênticas em termos de local de entrega da mercadoria e, caso contrário, é igual a 99,90 %.
Artigo 325.o-AT 3.

As correlações intraescalão ρkl (mercadorias) são as seguintes:



Quadro 10

N.o do escalão

Nome do escalão

Correlação

ρkl (mercadorias)

1

Energia — combustíveis sólidos

55 %

2

Energia — combustíveis líquidos

95 %

3

Energia — comercialização de eletricidade e carbono

40 %

4

Transporte de mercadorias

80 %

5

Metais — não preciosos

60 %

6

Combustíveis gasosos

65 %

7

Metais preciosos (incluindo ouro)

55 %

8

Grãos e oleaginosas

45 %

9

Gado e laticínios

15 %

10

Perecíveis e outros produtos agrícolas

40 %

11

Outras mercadorias

15 %

Artigo 325.o-AT 4.

Não obstante o n.o 1, aplicam-se as seguintes disposições:

a) 

Consideram-se distintos dois fatores de risco de mercadorias que estejam atribuídos ao escalão 3 no quadro 10 e que digam respeito a eletricidade que é gerada em regiões diferentes ou fornecida em períodos diferentes, nos termos do acordo contratual pertinente;

b) 

Consideram-se distintos dois fatores de risco de mercadorias que estejam atribuídos ao escalão 4 no quadro 10 e que digam respeito a transportes de mercadorias cujas rotas de transporte ou semanas de entrega sejam diferentes.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito