+Artigo 325.o-AV 4.

Artigo 325.o-AV 4.

O ponderador de risco dos fatores de risco cambial incluídos na subcategoria de pares de moedas mais líquidas a que se refere o artigo 325.o-BD, n.o 7, alínea c), é o ponderador de risco referido no n.o 1 do presente artigo, a dividir por√2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito