+Artigo 325.o-AZ 5.
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Artigo 325.o-AZ 5.
Em derrogação do n.o 4, em circunstâncias excecionais, as autoridades competentes podem permitir que uma instituição continue a utilizar os seus modelos internos alternativos para efeitos do cálculo dos requisitos de fundos próprios para o risco de mercado de uma mesa de negociação que deixe de cumprir as condições a que se refere o n.o 2, alínea c) do presente artigo e o artigo 325.o-BG, n.o 1. Quando as autoridades competentes exercerem esse direito, notificam a EBA e fundamentam a sua decisão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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