+Artigo 325.o-AZ 9.

Artigo 325.o-AZ 9.

A EBA emite um parecer relativamente à ocorrência das circunstâncias excecionais a que se referem o n.o 5 do presente artigo e o artigo 325.o-BF, n.o 6, segundo parágrafo.

Para efeitos de emissão desse parecer, a EBA acompanha as condições do mercado, a fim de avaliar se ocorreram circunstâncias excecionais e, se for esse o caso, notifica imediatamente a Comissão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito