+Artigo 325.o-AZ 9.
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Artigo 325.o-AZ 9.
A EBA emite um parecer relativamente à ocorrência das circunstâncias excecionais a que se referem o n.o 5 do presente artigo e o artigo 325.o-BF, n.o 6, segundo parágrafo. Para efeitos de emissão desse parecer, a EBA acompanha as condições do mercado, a fim de avaliar se ocorreram circunstâncias excecionais e, se for esse o caso, notifica imediatamente a Comissão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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