+Artigo 325.o-BB 2.

Artigo 325.o-BB 2.

As instituições só aplicam cenários de choques futuros ao conjunto específico de fatores de risco modelizáveis aplicável à medida de cada perda esperada condicional parcial, tal como definida no artigo 325.o-BC, ao determinarem a medida de cada perda esperada condicional parcial para o cálculo da medida do risco de perda esperada condicional nos termos do n.o 1.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito