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+Artigo 325.o-BD 5. |
Artigo 325.o-BD 5.Os pares de moedas constituídos pelo euro e pela moeda de um Estado-Membro que participa no MTC II são incluídos na subcategoria dos pares de moedas mais líquidas da categoria geral de fator de risco cambial do quadro 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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