+Artigo 325.o-BD 6.

Artigo 325.o-BD 6.

As instituições verificam a adequação da afetação a que se refere o n.o 1, pelo menos mensalmente.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito