+Artigo 325.o-BG 1.
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Artigo 325.o-BG 1.
Uma mesa de negociação de uma instituição satisfaz os requisitos de atribuição de lucros e perdas se as variações teóricas do valor da carteira dessa mesa de negociação baseadas no modelo de medição dos riscos da instituição forem próximas, ou suficientemente próximas, das variações hipotéticas do valor da carteira dessa mesa de negociação baseadas no modelo de fixação de preços da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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