+Artigo 325.o-BI 2.

Artigo 325.o-BI 2.

A análise a que se refere o n.o 1, alínea h), deve incluir as atividades das unidades de negociação e da unidade independente de controlo dos riscos. A instituição realiza uma análise do seu processo global de gestão de riscos pelo menos uma vez por ano. Essa análise deve avaliar os seguintes pontos:

a) 

A adequação da documentação sobre o sistema e os processos de gestão de riscos, bem como a organização da unidade de controlo de riscos;

b) 

A integração de medidas de risco na gestão diária do risco e a integridade do sistema de prestação de informações à gestão;

c) 

Os processos utilizados pela instituição para aprovar os modelos de fixação de preços e os sistemas de avaliação utilizados pelos operadores (front-office) e pessoal responsável pelo tratamento administrativo das transações (back-office);

d) 

O âmbito dos riscos captados pelo modelo, a precisão e adequação do sistema de gestão de riscos e a validação de quaisquer variações significativas no modelo interno de medição dos riscos;

e) 

A precisão e exaustividade dos dados relativos às posições, a precisão e adequação dos pressupostos em matéria de volatilidade e correlação, a precisão dos cálculos de avaliação e sensibilidade ao risco, e a precisão e adequação na geração de dados aproximados caso os dados disponíveis sejam insuficientes para cumprir o requisito definido no presente capítulo;

f) 

O processo de controlo que a instituição utiliza para avaliar a coerência, atualidade e fiabilidade das fontes de dados utilizadas nos modelos internos de medição dos riscos, incluindo a independência dessas fontes de dados;

g) 

O processo de controlo que a instituição utiliza para avaliar os requisitos de verificações a posteriori e os requisitos de atribuição de lucros e perdas a que se procede para avaliar a precisão dos modelos internos de medição dos riscos;

h) 

Caso a análise seja realizada por uma empresa terceira nos termos do n.o 1, alínea h), do presente artigo, a verificação de que o processo de validação interna definido no artigo 325.o-BJ cumpre os seus objetivos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito