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+Artigo 339.o 6. |
Artigo 339.o 6.A instituição pode inverter a ordem enunciada no n.o 5 para calcular a posição ponderada compensada entre as zonas 2 e 3 antes de efetuar igual cálculo entre as zonas 1 e 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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