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+Artigo 339.o 8. |
Artigo 339.o 8.As posições residuais após os três cálculos separados de compensação previstos nos n.os 5, 6 e 7 são então somadas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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