+Artigo 339.o 8.

Artigo 339.o 8.

As posições residuais após os três cálculos separados de compensação previstos nos n.os 5, 6 e 7 são então somadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito