+Artigo 346.o 4.

Artigo 346.o 4.

Quando os valores das duas componentes evoluírem, sempre, em direções opostas e existir uma correspondência exata da obrigação de referência, do prazo de vencimento da obrigação de referência e do derivado de crédito, bem como da divisa da posição subjacente, é aplicada uma compensação de 80 %. Adicionalmente, as características de base do contrato derivado de crédito não devem levar a que as variações de preço do derivado de crédito se desviem substancialmente das variações de preço do ativo de elevada liquidez. Na medida em que a operação transfira risco, aplica-se uma compensação de 80 % para risco específico à componente da operação com o requisito de fundos próprios mais elevado, sendo nulos os requisitos de fundos próprios para risco específico relativos à outra componente.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito