+Artigo 354.o 1.
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Artigo 354.o 1.
As instituições podem apresentar requisitos de fundos próprios menores para posições em divisas relevantes estreitamente correlacionadas. Considera-se que duas divisas estão estreitamente correlacionadas se houver uma probabilidade de 99 %, se for utilizado um período de observação de três anos, e de 95 %, se for utilizado um período de observação de cinco anos, de ocorrer uma perda – calculada com base nas taxas de câmbio diárias dos últimos três ou cinco anos – em posições idênticas e simétricas nessas duas divisas, durante os 10 dias úteis subsequentes, igual ou inferior a 4 % do montante da posição compensada em questão (avaliada na moeda de reporte). O requisito de fundos próprios para a posição compensada em duas divisas estreitamente correlacionadas é de 4 % multiplicado pelo valor da posição compensada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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