+Artigo 354.o 1.

Artigo 354.o 1.

As instituições podem apresentar requisitos de fundos próprios menores para posições em divisas relevantes estreitamente correlacionadas. Considera-se que duas divisas estão estreitamente correlacionadas se houver uma probabilidade de 99 %, se for utilizado um período de observação de três anos, e de 95 %, se for utilizado um período de observação de cinco anos, de ocorrer uma perda – calculada com base nas taxas de câmbio diárias dos últimos três ou cinco anos – em posições idênticas e simétricas nessas duas divisas, durante os 10 dias úteis subsequentes, igual ou inferior a 4 % do montante da posição compensada em questão (avaliada na moeda de reporte). O requisito de fundos próprios para a posição compensada em duas divisas estreitamente correlacionadas é de 4 % multiplicado pelo valor da posição compensada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito