+Artigo 354.o 4.

Artigo 354.o 4.

Os requisitos de fundos próprios relativos às posições compensadas em moedas dos Estados-Membros que participam na segunda fase da União Económica e Monetária podem ser calculados como 1,6 % do valor dessas posições compensadas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito