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+Artigo 354.o 4. |
Artigo 354.o 4.Os requisitos de fundos próprios relativos às posições compensadas em moedas dos Estados-Membros que participam na segunda fase da União Económica e Monetária podem ser calculados como 1,6 % do valor dessas posições compensadas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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