+Artigo 354.o 6.

Artigo 354.o 6.

Se as taxas de câmbio diárias dos últimos três ou cinco anos –em posições idênticas e simétricas em duas divisas, durante os 10 dias úteis subsequentes – revelarem que existe uma correlação positiva perfeita entre as duas divisas e a instituição consegue obter sempre uma diferença de zero entre preços de compra e de venda (zero bid/ask spread), nas respetivas transações, a instituição pode, mediante autorização explícita da autoridade competente, aplicar um requisito de fundos próprios de 0 % até ao final de 2017.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito