+Artigo 357.o 1.

Artigo 357.o 1.

Cada posição em mercadorias ou instrumentos derivados sobre mercadorias é expressa em unidades normalizadas de medida. O preço à vista de cada mercadoria é expresso na moeda de reporte.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito