+Artigo 358.o 3.

Artigo 358.o 3.

As opções e warrants sobre mercadorias ou sobre instrumentos derivados sobre mercadorias são tratados como se fossem posições com um valor igual ao do montante da mercadoria subjacente à opção, multiplicado pelo respetivo delta, para efeitos do presente capítulo. Pode-se determinar a posição líquida entre estas posições e posições simétricas em mercadorias idênticas aos subjacentes ou em instrumentos derivados idênticos. O delta utilizado será o da bolsa relevante. No que se refere às opções do mercado de balcão, ou caso não esteja disponível o delta da bolsa relevante, a instituição pode calcular o delta utilizando um modelo apropriado, sob reserva de autorização das autoridades competentes. A autorização é concedida se o modelo estimar adequadamente a taxa de variação do valor da opção ou warrant em relação a pequenas variações no preço de mercado do instrumento subjacente.

As instituições refletem adequadamente outros riscos associados às opções, para além do risco delta, nos requisitos de fundos próprios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito