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+Artigo 358.o 5. |
Artigo 358.o 5.Sempre que se trate de uma das seguintes instituições, as mercadorias em causa são incluídas no cálculo do requisito de fundos próprios para risco de mercadorias:
a)
A entidade que transfere as mercadorias ou os direitos garantidos relativos à titularidade das mercadorias, numa venda com acordo de recompra;
b)
o mutuante das mercadorias, num acordo de empréstimo de mercadorias. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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