+Artigo 358.o 5.

Artigo 358.o 5.

Sempre que se trate de uma das seguintes instituições, as mercadorias em causa são incluídas no cálculo do requisito de fundos próprios para risco de mercadorias:

a) 

A entidade que transfere as mercadorias ou os direitos garantidos relativos à titularidade das mercadorias, numa venda com acordo de recompra;

b) 

o mutuante das mercadorias, num acordo de empréstimo de mercadorias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito