+Artigo 359.o 3.

Artigo 359.o 3.

A instituição calcula, em seguida, a soma das posições longas e a soma das posições curtas em cada intervalo de prazos de vencimento. O montante das primeiras compensado pelas últimas, para um dado intervalo de prazos de vencimento, constitui a posição compensada desse intervalo e a posição residual, longa ou curta, constitui a posição não compensada desse mesmo intervalo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito