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+Artigo 359.o 5. |
Artigo 359.o 5.O requisito de fundos próprios da instituição, para cada mercadoria, calculado com base na escala de prazos de vencimento relevante, corresponde à soma dos seguintes elementos:
a)
A soma das posições compensadas longas e curtas, multiplicada pela taxa de diferencial correspondente, conforme indicado na segunda coluna do Quadro 1 para cada intervalo de prazos de vencimento, e pelo preço à vista da mercadoria;
b)
A posição compensada entre dois intervalos de prazos de vencimento, para cada um dos intervalos para o qual tenha sido apurada uma posição não compensada, multiplicada pela taxa de 0,6 % (carry rate) e pelo preço à vista da mercadoria;
c)
As posições não compensadas residuais, multiplicadas pela taxa de 15 % (outright rate) e pelo preço à vista da mercadoria. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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