+Artigo 359.o 5.

Artigo 359.o 5.

O requisito de fundos próprios da instituição, para cada mercadoria, calculado com base na escala de prazos de vencimento relevante, corresponde à soma dos seguintes elementos:

a) 

A soma das posições compensadas longas e curtas, multiplicada pela taxa de diferencial correspondente, conforme indicado na segunda coluna do Quadro 1 para cada intervalo de prazos de vencimento, e pelo preço à vista da mercadoria;

b) 

A posição compensada entre dois intervalos de prazos de vencimento, para cada um dos intervalos para o qual tenha sido apurada uma posição não compensada, multiplicada pela taxa de 0,6 % (carry rate) e pelo preço à vista da mercadoria;

c) 

As posições não compensadas residuais, multiplicadas pela taxa de 15 % (outright rate) e pelo preço à vista da mercadoria.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito