+Artigo 382.o 1.

Artigo 382.o 1.

As instituições calculam os requisitos de fundos próprios para risco de CVA, nos termos do presente título, para todos os instrumentos derivados OTC relativos à totalidade das suas atividades, com exceção dos derivados de crédito reconhecidos para efeitos da redução dos montantes das posições ponderadas para risco de crédito.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito