+Artigo 382.o 1.
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Artigo 382.o 1.
As instituições calculam os requisitos de fundos próprios para risco de CVA, nos termos do presente título, para todos os instrumentos derivados OTC relativos à totalidade das suas atividades, com exceção dos derivados de crédito reconhecidos para efeitos da redução dos montantes das posições ponderadas para risco de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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