+Artigo 382.o 3.
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Artigo 382.o 3.
Dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA são excluídas as transações com uma contraparte central qualificada e as transações de um cliente com um membro compensador, quando este atuar como intermediário entre o cliente e uma contraparte central qualificada e as transações derem origem a um risco comercial do membro compensador sobre a contraparte central qualificada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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