+Artigo 382.o 3.

Artigo 382.o 3.

Dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA são excluídas as transações com uma contraparte central qualificada e as transações de um cliente com um membro compensador, quando este atuar como intermediário entre o cliente e uma contraparte central qualificada e as transações derem origem a um risco comercial do membro compensador sobre a contraparte central qualificada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito