+Artigo 383.o-A 2.

Artigo 383.o-A 2.

Para efeitos do n.o 1, alínea b), caso os spreads de swap de risco de incumprimento da contraparte sejam observáveis no mercado, a instituição utiliza esses spreads. Caso esses spreads de swap de risco de incumprimento não estejam disponíveis, a instituição utiliza um dos seguintes:

a) 

spreads de crédito de outros instrumentos emitidos pela contraparte que reflitam as condições de mercado atuais,

b) 

proxy spreads que sejam adequados tendo em conta a notação, o setor e a região da contraparte.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito