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+Artigo 383.o-A 2. |
Artigo 383.o-A 2.Para efeitos do n.o 1, alínea b), caso os spreads de swap de risco de incumprimento da contraparte sejam observáveis no mercado, a instituição utiliza esses spreads. Caso esses spreads de swap de risco de incumprimento não estejam disponíveis, a instituição utiliza um dos seguintes:
a)
spreads de crédito de outros instrumentos emitidos pela contraparte que reflitam as condições de mercado atuais,
b)
proxy spreads que sejam adequados tendo em conta a notação, o setor e a região da contraparte. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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