+Artigo 383.o-V 4.

Artigo 383.o-V 4.

Ao atribuírem uma posição em risco a um setor, as instituições recorrem a uma classificação de uso corrente no mercado para agrupar emitentes por setor de atividade. As instituições atribuem cada emitente a um dos escalões setoriais do n.o 1, quadro 1, e atribuem todos os emitentes da mesma atividade ao mesmo setor. As posições em risco de qualquer emitente que a instituição não possa atribuir a um setor desta forma são atribuídas ao escalão 11. Os emitentes de títulos de capital multinacionais ou multissetoriais são atribuídos a um escalão determinado com base na região e setor mais significativos nos quais operam.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito