+Artigo 385.o 2.

Artigo 385.o 2.

Para efeitos do cálculo a que se refere o n.o 1, aplicam-se os requisitos seguintes:

a) 

Esse cálculo só se aplica às operações sujeitas aos requisitos de fundos próprios para risco de CVA previstas no artigo 382.o;

b) 

Os derivados de crédito reconhecidos como coberturas internas contra posições em risco de contraparte não são incluídos nesse cálculo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito