|
+Artigo 386.o 5. |
Artigo 386.o 5.As posições em instrumentos de cobertura que não sejam reconhecidas como coberturas elegíveis nos termos do presente artigo estão sujeitas aos requisitos de fundos próprios para risco de mercado estabelecidos no título IV.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|