+Artigo 386.o 5.

Artigo 386.o 5.

As posições em instrumentos de cobertura que não sejam reconhecidas como coberturas elegíveis nos termos do presente artigo estão sujeitas aos requisitos de fundos próprios para risco de mercado estabelecidos no título IV.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito