+Artigo 397.o 2.

Artigo 397.o 2.

Caso o excesso não se tenha mantido durante mais de dez dias, o requisito adicional de fundos próprios respeitante a esses elementos é de 200 % do requisito a que se refere o n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito