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+Artigo 397.o 2. |
Artigo 397.o 2.Caso o excesso não se tenha mantido durante mais de dez dias, o requisito adicional de fundos próprios respeitante a esses elementos é de 200 % do requisito a que se refere o n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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