+Artigo 399.o 2.
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Artigo 399.o 2.
Sob reserva do n.o 3 do presente artigo, quando, ao abrigo dos artigos 400.o a 403.o, for permitido o reconhecimento da proteção real ou pessoal de crédito, esse reconhecimento fica sujeito ao cumprimento dos requisitos de elegibilidade e dos demais requisitos previstos na Parte III, Título II, Capítulo 4.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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