+Artigo 400.o 3.

Artigo 400.o 3.

As autoridades competentes só podem utilizar a isenção prevista no n.o 2 se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

A natureza específica da posição em risco, da contraparte ou da relação entre a instituição e a contraparte eliminam ou reduzem o risco da exposição; e

b) 

O eventual risco de concentração remanescente pode ser tratado por outros meios igualmente eficazes tais como os dispositivos, processos e mecanismos previstos no artigo 79.o da Diretiva 201336/UE

As autoridades competentes informam a EBA se tencionarem utilizar alguma das isenções previstas no n.o 2 nos termos das alíneas a) e b) do presente número e apresentam-lhe as razões que justificam a utilização dessas isenções.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito