+Artigo 403.o 4.
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Artigo 403.o 4.
A EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, que especifiquem as condições de aplicação do tratamento a que se refere o n.o 3 do presente artigo, incluindo as condições e a frequência da determinação, controlo e revisão dos limites a que se refere a alínea b) desse número. A EBA publica essas orientações até 31 de dezembro de 2019.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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