+Artigo 403.o 4.

Artigo 403.o 4.

A EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, que especifiquem as condições de aplicação do tratamento a que se refere o n.o 3 do presente artigo, incluindo as condições e a frequência da determinação, controlo e revisão dos limites a que se refere a alínea b) desse número.

A EBA publica essas orientações até 31 de dezembro de 2019.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito