+Artigo 412.o 3.

Artigo 412.o 3.

As instituições podem utilizar os ativos líquidos a que se refere o n.o 1 para cumprir suas obrigações em circunstâncias de esforço, conforme especificado no artigo 414.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito