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+Artigo 412.o 3. |
Artigo 412.o 3.As instituições podem utilizar os ativos líquidos a que se refere o n.o 1 para cumprir suas obrigações em circunstâncias de esforço, conforme especificado no artigo 414.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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