+Artigo 419.o 3.

Artigo 419.o 3.

As derrogações aplicadas nos termos do n.o 2 são inversamente proporcionais à disponibilidade dos ativos relevantes. As necessidades justificadas das instituições devem ser avaliadas tendo em conta a sua capacidade de reduzir, através de uma sólida gestão da liquidez, as necessidades de ativos líquidos e as detenções desses ativos por outros participantes do mercado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito