+Artigo 419.o 3.
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Artigo 419.o 3.
As derrogações aplicadas nos termos do n.o 2 são inversamente proporcionais à disponibilidade dos ativos relevantes. As necessidades justificadas das instituições devem ser avaliadas tendo em conta a sua capacidade de reduzir, através de uma sólida gestão da liquidez, as necessidades de ativos líquidos e as detenções desses ativos por outros participantes do mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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