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+Artigo 421.o 5. |
Artigo 421.o 5.As instituições podem excluir do cálculo das saídas determinadas categorias bem definidas de depósitos de retalho, desde que em cada caso e em todas as circunstâncias apliquem rigorosamente as seguintes normas no que respeita a toda a categoria deste tipo de depósitos, salvo em circunstâncias concretas devidamente justificadas de dificuldades financeiras do depositante:
a)
O depositante não pode levantar o depósito num período de 30 dias;
b)
No que respeita aos levantamentos antecipados num prazo de 30 dias, o depositante está sujeito a uma penalização que inclui a perda de juros entre a data do levantamento e o prazo de vencimento contratual a que acresce uma penalização relevante que não tem de exceder os juros devidos referentes ao período decorrido entre a data do depósito e a data do levantamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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