+Artigo 428.o-AQ 2.

Artigo 428.o-AQ 2.

Os ativos que as instituições tomaram de empréstimo, inclusive no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários, que sejam contabilizados no respetivo balanço e dos quais as instituições não sejam beneficiárias efetivas são excluídos do cálculo do montante de financiamento estável requerido.

Os ativos que as instituições tomaram de empréstimo, inclusive no âmbito de financiamento através de valores mobiliários, que não sejam contabilizados no respetivo balanço mas dos quais as instituições sejam beneficiárias efetivas ficam sujeitos aos fatores de financiamento estável requerido a aplicar nos termos da secção 2.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito