+Artigo 428.o-AQ 3.
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Artigo 428.o-AQ 3.
Os ativos que as instituições emprestaram, inclusive no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários, dos quais as instituições continuem a ser beneficiárias efetivas, mesmo que não permaneçam no respetivo balanço, são considerados ativos onerados para efeitos do presente capítulo e ficam sujeitos aos fatores de financiamento estável requerido a aplicar nos termos da secção 2. Caso contrário, tais ativos são excluídos do cálculo do montante de financiamento estável requerido.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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