+Artigo 428.o-AQ 3.

Artigo 428.o-AQ 3.

Os ativos que as instituições emprestaram, inclusive no âmbito de operações de financiamento através de valores mobiliários, dos quais as instituições continuem a ser beneficiárias efetivas, mesmo que não permaneçam no respetivo balanço, são considerados ativos onerados para efeitos do presente capítulo e ficam sujeitos aos fatores de financiamento estável requerido a aplicar nos termos da secção 2. Caso contrário, tais ativos são excluídos do cálculo do montante de financiamento estável requerido.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito