Artigo 428.o-AQ 4.
Aos ativos onerados por um prazo de vencimento residual igual ou superior a seis meses é atribuído o fator de financiamento estável requerido que seria aplicado nos termos da secção 2 a esses ativos se fossem detidos como ativos não onerados ou o fator de financiamento estável requerido que seja de outro modo aplicável a esses ativos onerados, consoante o fator mais elevado. O mesmo se aplica se o prazo de vencimento residual dos ativos onerados for inferior ao prazo de vencimento residual da operação que está na origem do ónus. Os ativos com um período de ónus restante inferior a seis meses ficam sujeitos aos fatores de financiamento estável requerido a aplicar nos termos da secção 2 aos mesmos ativos se estes fossem detidos como ativos não onerados.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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