+Artigo 428.o-AQ 9.
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Artigo 428.o-AQ 9.
As instituições incluem no cálculo do montante de financiamento estável requerido os instrumentos financeiros, moedas estrangeiras e mercadorias para os quais tenha sido executada uma ordem de compra. Excluem do cálculo do montante de financiamento estável requerido os instrumentos financeiros, moedas estrangeiras e mercadorias para os quais tenha sido executada uma ordem de venda, desde que essas operações não sejam inscritas no balanço da instituição como derivados ou operações de financiamento garantidas e que essas operações sejam inscritas no balanço da instituição quando forem liquidadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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