+Artigo 429.o-A 7.
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Artigo 429.o-A 7.
Em derrogação do artigo 92.o, n.o 1, alínea d), caso uma instituição exclua as posições em risco a que se refere o n.o 1, alínea n), do presente artigo, deve satisfazer de forma permanente o seguinte requisito para rácio de alavancagem ajustado durante a vigência da exclusão:
em que:
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aLR
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=
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rácio de alavancagem ajustado;
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▼M11
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EMLR
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=
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medida da exposição total da instituição, calculada de acordo com o artigo 429.o, n.o 4, incluindo as posições em risco excluídas nos termos do n.o 1, alínea n) do presente artigo, na data a que se refere o n.o 5, alínea c) do presente artigo; e
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CB
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=
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valor médio diário do total das posições em risco da instituição sobre o seu banco central, calculado sobre o período de manutenção de reserva total do banco central imediatamente anterior à data a que se refere o n.o 5, alínea c), elegíveis para serem excluídas nos termos do n.o 1, alínea n).
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▼M8
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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