+Artigo 429.o-A 7.

Artigo 429.o-A 7.

Em derrogação do artigo 92.o, n.o 1, alínea d), caso uma instituição exclua as posições em risco a que se refere o n.o 1, alínea n), do presente artigo, deve satisfazer de forma permanente o seguinte requisito para rácio de alavancagem ajustado durante a vigência da exclusão:

image

em que:

aLR

=

rácio de alavancagem ajustado;

▼M11

EMLR

=

medida da exposição total da instituição, calculada de acordo com o artigo 429.o, n.o 4, incluindo as posições em risco excluídas nos termos do n.o 1, alínea n) do presente artigo, na data a que se refere o n.o 5, alínea c) do presente artigo; e

CB

=

valor médio diário do total das posições em risco da instituição sobre o seu banco central, calculado sobre o período de manutenção de reserva total do banco central imediatamente anterior à data a que se refere o n.o 5, alínea c), elegíveis para serem excluídas nos termos do n.o 1, alínea n).

▼M8

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito