+Artigo 429.o-E 1.
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Artigo 429.o-E 1.
Para além do cálculo do valor da posição em risco das operações de financiamento através de valores mobiliários, incluindo as extrapatrimoniais nos termos do artigo 429.o-B, n.o 1, as instituições incluem na medida da exposição total um acréscimo para risco de crédito de contraparte calculado nos termos do n.o 2 ou do n.o 3 do presente artigo, consoante aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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