+Artigo 429.o-F 3.

Artigo 429.o-F 3.

Em derrogação do artigo 495.o-D, as instituições aplicam um fator de conversão de 10 % aos elementos extrapatrimoniais sob a forma de compromissos incondicionalmente canceláveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito