+Artigo 429.o-G 1.

Artigo 429.o-G 1.

As instituições tratam o numerário associado a compras normalizadas (regular way) e os ativos financeiros associados a vendas normalizadas (regular way) que permaneçam no balanço até à data de liquidação como ativos nos termos do artigo 429.o, n.o 4, alínea a).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito