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+Artigo 430.o 6. |
Artigo 430.o 6.Os requisitos de reporte estabelecidos no presente artigo são aplicados às instituições de forma proporcionada, tendo em conta o reporte a que se refere o n.o 8, atendendo à sua dimensão e complexidade, bem como à natureza e ao nível de risco das suas atividades.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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