+Artigo 431.o 4.
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Artigo 431.o 4.
Todas as divulgações quantitativas são acompanhadas de uma descrição qualitativa e de outras informações complementares que possam ser necessárias para que os utilizadores dessas informações entendam as divulgações quantitativas, tendo em conta, nomeadamente, qualquer alteração significativa em qualquer divulgação efetuada por comparação com as informações incluídas em divulgações anteriores.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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