+Artigo 432.o 1.

Artigo 432.o 1.

Com exceção das divulgações estabelecidas no artigo 435.o, n.o 2, alínea c), no artigo 437.o e nos artigos 437.o e 450.o, as instituições podem omitir uma ou mais das divulgações enumeradas nos títulos II e III se as informações prestadas nessas divulgações não forem consideradas relevantes.

As informações a divulgar são consideradas relevantes se a sua omissão ou apresentação incorreta for suscetível de alterar ou influenciar a apreciação ou a decisão de um utilizador que nelas se baseie para tomar decisões económicas.

A EBA emite orientações, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, sobre o modo como as instituições têm de aplicar a noção de relevância relativamente aos requisitos de divulgação dos títulos II e III.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito