+Artigo 432.o 3.
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Artigo 432.o 3.
Nos casos excecionais a que se refere o n.o 2, a instituição em causa menciona nas suas divulgações o facto de não estarem a ser divulgados determinados elementos de informação e a razão da sua não divulgação, e publica informações de caráter mais geral sobre a matéria objeto do requisito de divulgação, a menos que essa matéria deva, em si mesma, ser classificada como reservada ou confidencial.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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