+Artigo 432.o 3.

Artigo 432.o 3.

Nos casos excecionais a que se refere o n.o 2, a instituição em causa menciona nas suas divulgações o facto de não estarem a ser divulgados determinados elementos de informação e a razão da sua não divulgação, e publica informações de caráter mais geral sobre a matéria objeto do requisito de divulgação, a menos que essa matéria deva, em si mesma, ser classificada como reservada ou confidencial.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito